Plano Completo: O cliente paga um valor fixo mensal e tem direito a exames, consultas e internações sem a cobrança de qualquer valor adicional.
Plano Coparticipativo: A coparticipação possibilita ao cliente uma redução significativa do valor da sua contribuição mensal. Com a coparticipação, os serviços médicos são utilizados de forma mais consciente, evitando-se consultas, exames e atendimentos desnecessários. O cliente faz uma pequena contribuição nas consultas, exames e internações, somente quando utilizar, em contrapartida, os preços são menores do que no plano completo. Com a coparticipação, em um ano o cliente pode economizar até três parcelas do seu plano.
Enfermaria: Na acomodação em enfermaria o paciente pode ficar internado com até mais três pessoas, garantindo o direito de acompanhante para pessoas até 14 anos ou com mais de 65 anos.
Apartamento: A opção em apartamento oferece, no caso de uma internação, o direito de ficar em quarto particular com banheiro privativo e acompanhante em tempo integral.
É o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
- 24 horas = Urgência e Emergência
- 30 dias = Consulta e Exames Simples
- 180 dias: Internações e Exames Especiais
- 300 dias: Parto
- 24 meses: Doenças e lesões pré-existentes
Obs.: Algumas operadoras possuem promoção de redução de carências, consulte seu corretor na hora da contratação.
Algumas operadoras apresentam carências promocionais tanto para novos associados como para clientes advindos da concorrência.
- 24 horas = Urgência e Emergência
- 24 horas = Consulta e Exames Simples
- 24 horas = Cirurgias, internações e Exames Especiais.
- 300 dias= Parto
- 24 meses = Doenças e lesões pré-existentes
* Alguns eventos permanecem com 180 dias de carência, consulte seu corretor.
São doenças e lesões preexistentes – DLP – aquelas que o beneficiário ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação do plano de saúde.
Quando isso ocorre a operadora deverá oferecer CPT (Cobertura Parcial Temporária).
COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT)
- CPT é uma restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta
complexidade – PAC (tomografia, ressonância, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado. - NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade,
mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidos no contrato.
Data de Adesão: Data da assinatura do contrato.
Vigência: data de início da contagem da carência, quando seu plano começa a valer de fato.
Vencimento: Data da mensalidade
FIDELIDADE
Planos individuais: 12 meses
Planos empresariais: 12 ou 24 meses
Planos Adesão: Não possuem fidelidade
Obs.: Consultar corretor na hora da contratação.