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Principais dúvidas sobre planos de saúde

PLANO COMPLETO (Sem coparticipação)    X     PLANO COPARTICIPATIVO

 
Plano Completo: O cliente paga um valor fixo mensal e tem direito a exames, consultas e internações sem a cobrança de qualquer valor adicional.

Plano Coparticipativo: A coparticipação possibilita ao cliente uma redução significativa do valor da sua contribuição mensal. Com a coparticipação, os serviços médicos são utilizados de forma mais consciente, evitando-se consultas, exames e atendimentos desnecessários. O cliente faz uma pequena contribuição nas consultas, exames e internações, somente quando utilizar, em contrapartida, os preços são menores do que no plano completo. Com a coparticipação, em um ano o cliente pode economizar até três parcelas do seu plano.

ENFERMARIA     X     APARTAMENTO

 
Enfermaria: Na acomodação em enfermaria o paciente pode ficar internado com até mais três pessoas, garantindo o direito de acompanhante para pessoas até 14 anos ou com mais de 65 anos.

Apartamento: A opção em apartamento oferece, no caso de uma internação, o direito de ficar em quarto particular com banheiro privativo e acompanhante em tempo integral.

CARÊNCIAS
 

É o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • 24 horas = Urgência e Emergência
  • 30 dias = Consulta e Exames Simples 
  • 180 dias: Internações e Exames Especiais
  • 300 dias: Parto
  • 24 meses: Doenças e lesões pré-existentes 

Obs.: Algumas operadoras possuem promoção de redução de carências, consulte seu corretor na hora da contratação.

REDUÇÃO DE CARÊNCIAS

 
Algumas operadoras apresentam carências promocionais tanto para novos associados como para clientes advindos da concorrência.

  • 24 horas = Urgência e Emergência
  • 24 horas = Consulta e Exames Simples
  • 24 horas = Cirurgias, internações e Exames Especiais.
  • 300 dias=  Parto
  • 24 meses = Doenças e lesões pré-existentes

* Alguns eventos permanecem com 180 dias de carência, consulte seu corretor.

 
 
O QUE SIGNIFICA PRE-EXISTÊNCIA?

 
São doenças e lesões preexistentes – DLP – aquelas que o beneficiário ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação do plano de saúde. 

Quando isso ocorre a operadora deverá oferecer CPT (Cobertura Parcial Temporária).

 

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT)

  • CPT é uma restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta
    complexidade – PAC (tomografia, ressonância, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.
  • NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade,
    mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidos no contrato.
 
 
DATA DE ADESÃO, VIGÊNCIA E VENCIMENTO
 

Data de Adesão:  Data da assinatura do contrato.

Vigência: data de início da contagem da carência, quando seu plano começa a valer de fato.

Vencimento: Data da mensalidade

 

FIDELIDADE 

Planos individuais: 12 meses 

Planos empresariais: 12 ou 24 meses 

Planos Adesão: Não possuem fidelidade

Obs.: Consultar corretor na hora da contratação.